Reúna os exames médicos que comprovem a sua patologia e um relatório assinado pelo médico responsável do Detran concluindo o diagnóstico.
Mais detalhesDoença neurológica ou degenerativa como mal de Parkinson, paralisia cerebral, síndrome de Down, AVC (Acidente Vascular Cerebral) e AVE (Acidente Vascular Encefálico), vítima de talidomida e esclerose múltipla.
Paralisia como triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia.
Pessoas com ausência ou má-formação de membro (como nanismo, amputação, encurtamento de membros ou mastectomia)
Doença que prejudique a mobilidade de braços e ombros como túnel do carpo, bursite e tendinite crônica.
Problemas de coluna: escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco.
Neuropatias diabéticas, hepatite C, HIV hemofilia, câncer e cardiopatia grave.
Comprometimento em nervos e ossos como artrite reumatóide, artrose e artrodese.
Deficiência visual com campanha visual menor que 20º e acuidade visual menor 20/200 (índice de Snellen)
No caso de deficiências severas que impossibilitem a condução, um membro da família torna-se representante legal e passa ter direito ao desconto.
O condutor ou responsável deve agendar uma visita a uma clínica do Detran para a emissão do Laudo Médico necessário para dar início ao processo de isenção.
Ver documentos• Protocolo de agendamento impresso
• RG e CPF (originais e cópias simples)
• Comprovante de endereço emitido há, no máximo, três meses (original e cópia simples)
• Formulário Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação) entregue pelo último perito consultado (médico ou psicólogo)
Com o laudo médico do Detran, é hora de escolher uma autoescola especializada em PcD para apresentar o laudo do seu médico particular , com a descrição do tipo de patologia e o código do CID para fazer as aulas obrigatórias para obtenção da CNH especial.
Mais detalhesNa CNH para pessoas com necessidades especiais deverá constar pelo menos um dos seguintes códigos:
C – Veículos com adaptação de freio e acelerador do lado esquerdo;
D – Veículos com transmissão automática;
F – Veículos com direção hidráulica;
G – Veículos com transmissão automática ou embreagem manual adaptada (quando recebe essa observação, geralmente a limitação é na perna esquerda);
H – Veículo com acelerador e freios manuais adaptados;
Obs.: Caso já possua uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.
Confira abaixo a documentação necessária para obter a isenção do IPI e ICMS.
Ver documentos
Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;
Laudo Médico e CNH especial, (duas) cópias autenticadas pelo Detran;
2 (duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG, comprovante de endereço, título de eleitor;
Uma cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal;
Comprovante de regularidade de contribuição a previdência (INSS);
Curatela (em caso de veículo retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).
Requerimentos de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda;
1 Laudo médico (Detran) original e carteira de habilitação autenticada pelo Detran;
Cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
Carta emitida pela concessionária onde o automóvel será adquirido. Este documento é fornecido pela própria concessionária;
Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda;
Comprovantes de capacidade econômica financeira. Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento;
Escolha um dos modelos Honda 0km disponíveis para o benefício. Em caso de carros de até R$70 mil reais, a isenção é total (IPI e ICMS). Para valores acima deste, apenas o IPI é descontado.
Esta isenção só será encaminhada quando o veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. É necessário encaminhar os documentos ao posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência, clique e veja a lista completa.
Ver documentosPreencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA.
Laudo médico (uma cópia autenticada).
1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente).
1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km).
Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
Obs: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.
O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Para isso, ele deve cadastrar o veículo junto ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas.
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Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET.
Cópia Autenticada do laudo médico, CNH (Detran), do veículo CRLV e cópia simples do RG.
Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 – Pinheiros, São Paulo, CEP: 05428-010.Aos cuidados do DSV – departamento de autorizações especiais.
Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
Dica: Para conseguir o requerimento acessar o site www.cetsp.com.br.
Obs.: Para a cidade de São Paulo, deve-se cadastrar junto à CET (Companhia Engenharia de Trafego, pelos telefones: (11) 3030.2484 ou 3030.2485
Pioneira no desenvolvimento do seguro para o público com deficiência, a Corretora de Seguros Honda oferece, em parceria com as maiores seguradoras de mercado, o Seguro Honda PcD.
Com este seguro, caso o cliente tenha contratado uma indenização de 100% da tabela Fipe em caso de perda total (furto, roubo ou colisão com destruição total), não serão descontados os tributos aos quais ele é isento na compra do automóvel.
Com o Seguro Honda PcD você tem: