Reúna os exames médicos que comprovem a sua patologia e um relatório assinado pelo médico responsável do Detran concluindo o diagnóstico.
Patologias com direito a descontoDoença neurológica ou degenerativa como mal de Parkinson, paralisia cerebral, síndrome de Down, AVC (Acidente Vascular Cerebral) e AVE (Acidente Vascular Encefálico), vítima de talidomida e esclerose múltipla.
Paralisia como triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia.
Pessoas com ausência ou má-formação de membro (como nanismo, amputação, encurtamento de membros ou mastectomia)
Doença que prejudique a mobilidade de braços e ombros como túnel do carpo, bursite e tendinite crônica.
Problemas de coluna: escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco.
Neuropatias diabéticas, hepatite C, HIV hemofilia, câncer e cardiopatia grave.
Comprometimento em nervos e ossos como artrite reumatóide, artrose e artrodese.
Deficiência visual com campanha visual menor que 20º e acuidade visual menor 20/200 (índice de Snellen)
No caso de deficiências severas que impossibilitem a condução, um membro da família torna-se representante legal e passa ter direito ao desconto.
O condutor ou responsável deve agendar uma visita a uma clínica do Detran para a emissão do Laudo Médico necessário para dar início ao processo de isenção.
Para a consulta é necessário levar os seguintes documentos:• Protocolo de agendamento impresso
• RG e CPF (originais e cópias simples)
• Comprovante de endereço emitido há, no máximo, três meses (original e cópia simples)
• Formulário Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação) entregue pelo último perito consultado (médico ou psicólogo)
Com o laudo médico do Detran, é hora de escolher uma autoescola especializada em PcD para apresentar o laudo do seu médico particular , com a descrição do tipo de patologia e o código do CID para fazer as aulas obrigatórias para obtenção da CNH especial.
Caso já possua uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.Na CNH para pessoas com necessidades especiais deverá constar pelo menos um dos seguintes códigos:
C – Veículos com adaptação de freio e acelerador do lado esquerdo;
D – Veículos com transmissão automática;
F – Veículos com direção hidráulica;
G – Veículos com transmissão automática ou embreagem manual adaptada (quando recebe essa observação, geralmente a limitação é na perna esquerda);
H – Veículo com acelerador e freios manuais adaptados;
Obs.: Caso já possua uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.
Confira abaixo a documentação necessária para obter a isenção do IPI e ICMS.
1. Documentos para isenção de IPIRequerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;
Laudo Médico e CNH especial, (duas) cópias autenticadas pelo Detran;
2 (duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG, comprovante de endereço, título de eleitor;
Uma cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal;
Comprovante de regularidade de contribuição a previdência (INSS);
Curatela (em caso de veículo retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).
Requerimentos de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda;
1 Laudo médico (Detran) original e carteira de habilitação autenticada pelo Detran;
Cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
Carta emitida pela concessionária onde o automóvel será adquirido. Este documento é fornecido pela própria concessionária;
Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda;
Comprovantes de capacidade econômica financeira. Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento;
Escolha um dos modelos Honda 0km disponíveis para o benefício. Em caso de carros de até R$70 mil reais, a isenção é total (IPI e ICMS). Para valores acima deste, apenas o IPI é descontado.
Esta isenção só será encaminhada quando o veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. É necessário encaminhar os documentos ao posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência, clique e veja a lista completa.
Documentos necessários:Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA.
Laudo médico (uma cópia autenticada).
1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente).
1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km).
Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
Obs: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.
O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Para isso, ele deve cadastrar o veículo junto ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas.
Documentos necessários:Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA.
Laudo médico (uma cópia autenticada).
1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente).
1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km).
Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
Obs: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.
São considerados condutores pessoas com deficiência que estão aptas a conduzir o veículo, tendo ele equipamentos especiais ou não. Entre os equipamentos disponíveis estão: transmissão automática e direção com assistência elétrica ou hidráulica.
Os não-condutores são pessoas com deficiências física, mental, visual ou autismo, incapacitadas a conduzir veículos. Para ter o benefício, o PcD pode adquirir o carro com isenção de impostos por conta própria ou por meio de um tutor legal que deve ser indicado no Detran. Neste caso, a compra do veículo deve ser faturada em nome da pessoa com deficiência que pode indicar até três condutores.
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